Legislação Portuguesa
Decreto-Lei n.º 35/91, de 18 de Janeiro
Este diploma altera o Regulamento das Contrastarias (Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de Setembro) no que respeita à marcação obrigatória de relógios de uso pessoal com caixas de metal pobre, plaqué ou de natureza não metálica, de origem nacional ou estrangeira, abolindo essa obrigação.
O diploma estabelece que estes relógios deixam de estar sujeitos à fiscalização obrigatória das contrastarias, simplificando os procedimentos para este tipo de artigos que não incorporam metais preciosos nas caixas.
O texto integral deste diploma encontra-se disponível no Diário da República Eletrónico, a base de dados oficial da legislação portuguesa.
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