Enquadramento Jurídico

Legislação

A actividade de compra, venda e avaliação de artigos em metais preciosos em Portugal encontra-se regulamentada por um conjunto de diplomas legais que visam garantir a transparência, a segurança e a correcta marcação dos artigos transaccionados.

Regulamentação Principal

Lei n.º 98/2015

Legislação fundamental que aprova o Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias, revogando decretos anteriores de 1979, 1998 e 1999. Estabelece o enquadramento legal para o exercício das actividades de ourivesaria e para o funcionamento das contrastarias em Portugal.

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Portarias Complementares

Portaria n.º 403-A/2015 — 13 de novembro

Estabelece as condições mínimas do seguro de responsabilidade civil para os responsáveis técnicos de ensaiadores-fundidores e avaliadores de artigos com metais preciosos.

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Portaria n.º 403-B/2015 — 13 de novembro

Define o montante das taxas devidas pelos serviços prestados pelas contrastarias.

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Regulamento das Contrastarias e Alterações

Decreto n.º 391/79, de 20 de Setembro

Regulamento das Contrastarias. Estabelece o regime jurídico de controlo e marcação de artigos em metais preciosos em Portugal, definindo as competências das contrastarias, toques legais, marcação obrigatória e requisitos para o exercício da actividade.

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Decreto-Lei n.º 384/89, de 8 de Novembro

Altera o Regulamento das Contrastarias para dispensar de contraste oficial os artefactos de prata de peso inferior ao fixado por portaria, libertando as contrastarias de grande volume de trabalho.

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Decreto-Lei n.º 35/91, de 18 de Janeiro

Abolição da marcação obrigatória em relógios de uso pessoal com caixas de metal pobre, plaqué ou de natureza não metálica, de origem nacional ou estrangeira.

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Decreto-Lei n.º 57/98, de 16 de Março

Altera o Regulamento das Contrastarias para o adequar à legislação comunitária europeia, estabelecendo toques legais harmonizados para platina, ouro e prata, e introduzindo o princípio do reconhecimento mútuo.

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Decreto-Lei n.º 171/99, de 19 de Maio

Estabelece os regimes de fiscalização e sancionatório para violações das normas que regem as actividades de indústria e comércio de artefactos de metais preciosos, ensaiador-fundidor e avaliador oficial.

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Decreto-Lei n.º 75/2004, de 27 de Março

Dá seguimento à revisão do enquadramento legal do Regulamento das Contrastarias, abolindo o regime de prestação de caução para o exercício das actividades de avaliador oficial e ensaiador-fundidor.

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Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Janeiro

Aprova as emendas à Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, assinada em Viena em 15 de Novembro de 1972, para incluir novos elementos na lista dos metais preciosos de ourivesaria.

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Legislação Europeia

Regulamento (CE) n.º 764/2008, de 9 de Julho

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro, revogando a Decisão n.º 3052/95/CE.

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Decreto-Lei n.º 42/2009 — Mapas Polícia Judiciária

Diploma legal relativo aos mapas de relação de artigos transaccionados exigidos pela Polícia Judiciária no âmbito do comércio de metais preciosos usados.

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Documentação Adicional

Proposta de Lei n.º 330/XII/4ª

Proposta que deu origem à Lei n.º 98/2015, estabelecendo o novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC) com regras actualizadas para o comércio de metais preciosos.

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Regulamento de Reconhecimento Mútuo

Informação aos operadores económicos sobre os procedimentos nacionais para colocação no mercado de artefactos com metais preciosos provenientes de outros Estados-Membros da UE, nos termos do Regulamento (CE) n.º 764/2008.

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Perguntas Frequentes — Imprensa Nacional Casa da Moeda

Documento de esclarecimento publicado pela Imprensa Nacional — Casa da Moeda com respostas às questões mais frequentes sobre o regime jurídico da ourivesaria, contrastarias e marcação de metais preciosos.

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