Legislação
A actividade de compra, venda e avaliação de artigos em metais preciosos em Portugal encontra-se regulamentada por um conjunto de diplomas legais que visam garantir a transparência, a segurança e a correcta marcação dos artigos transaccionados.
Regulamentação Principal
Legislação fundamental que aprova o Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias, revogando decretos anteriores de 1979, 1998 e 1999. Estabelece o enquadramento legal para o exercício das actividades de ourivesaria e para o funcionamento das contrastarias em Portugal.
Ler mais →Portarias Complementares
Estabelece as condições mínimas do seguro de responsabilidade civil para os responsáveis técnicos de ensaiadores-fundidores e avaliadores de artigos com metais preciosos.
Ler mais →Define o montante das taxas devidas pelos serviços prestados pelas contrastarias.
Ler mais →Regulamento das Contrastarias e Alterações
Regulamento das Contrastarias. Estabelece o regime jurídico de controlo e marcação de artigos em metais preciosos em Portugal, definindo as competências das contrastarias, toques legais, marcação obrigatória e requisitos para o exercício da actividade.
Ler mais →Altera o Regulamento das Contrastarias para dispensar de contraste oficial os artefactos de prata de peso inferior ao fixado por portaria, libertando as contrastarias de grande volume de trabalho.
Ler mais →Abolição da marcação obrigatória em relógios de uso pessoal com caixas de metal pobre, plaqué ou de natureza não metálica, de origem nacional ou estrangeira.
Ler mais →Altera o Regulamento das Contrastarias para o adequar à legislação comunitária europeia, estabelecendo toques legais harmonizados para platina, ouro e prata, e introduzindo o princípio do reconhecimento mútuo.
Ler mais →Estabelece os regimes de fiscalização e sancionatório para violações das normas que regem as actividades de indústria e comércio de artefactos de metais preciosos, ensaiador-fundidor e avaliador oficial.
Ler mais →Dá seguimento à revisão do enquadramento legal do Regulamento das Contrastarias, abolindo o regime de prestação de caução para o exercício das actividades de avaliador oficial e ensaiador-fundidor.
Ler mais →Aprova as emendas à Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, assinada em Viena em 15 de Novembro de 1972, para incluir novos elementos na lista dos metais preciosos de ourivesaria.
Ler mais →Legislação Europeia
Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro, revogando a Decisão n.º 3052/95/CE.
Ler mais →Diploma legal relativo aos mapas de relação de artigos transaccionados exigidos pela Polícia Judiciária no âmbito do comércio de metais preciosos usados.
Ler mais →Documentação Adicional
Proposta que deu origem à Lei n.º 98/2015, estabelecendo o novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC) com regras actualizadas para o comércio de metais preciosos.
Ler mais →Informação aos operadores económicos sobre os procedimentos nacionais para colocação no mercado de artefactos com metais preciosos provenientes de outros Estados-Membros da UE, nos termos do Regulamento (CE) n.º 764/2008.
Ler mais →Documento de esclarecimento publicado pela Imprensa Nacional — Casa da Moeda com respostas às questões mais frequentes sobre o regime jurídico da ourivesaria, contrastarias e marcação de metais preciosos.
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