Proposta de Lei n.º 330/XII/4ª
Proposta que deu origem à Lei n.º 98/2015, estabelecendo o novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC). O RJOC governa o comércio de artigos com metais preciosos (ouro, prata, platina, paládio) e os serviços de contrastaria, excluindo artigos científicos, médicos ou moedas de curso legal.
Prazos Principais
- 90 dias — entrada em vigor da lei; aprovação de portarias sobre taxas e seguros
- 180 dias — implementação de sistema de segurança; reavaliação de avaliadores com mais de 10 anos de experiência
- 60 dias — prazo para pedido de licença por parte de retalhistas de compra/venda de metais preciosos usados
- 20 dias — prazo mínimo antes de alterar ou alienar artigos adquiridos
Obrigações para Retalhistas (Artigo 66.º)
Os operadores devem manter registos diários detalhados incluindo descrição completa dos artigos comprados e fotografia a cores. Transacções acima de 250 euros exigem pagamento electrónico. Os registos devem ser conservados durante 5 anos.
Avaliadores Oficiais
Devem possuir seguro de responsabilidade civil com montante de capital mínimo obrigatório de 100.000,00 euros e observar tolerâncias de 1% (barras), 10% (artefactos sem gemas) ou 20% (gemas).
Informações ao Público
Os estabelecimentos devem afixar cotações diárias em euros por grama, conforme fixação de cotação da LBMA (London Bullion Market Association), com conversão troy de 31,1034768 gramas.