Legislação Portuguesa

Proposta de Lei n.º 330/XII/4ª

Proposta que deu origem à Lei n.º 98/2015, estabelecendo o novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC). O RJOC governa o comércio de artigos com metais preciosos (ouro, prata, platina, paládio) e os serviços de contrastaria, excluindo artigos científicos, médicos ou moedas de curso legal.

Prazos Principais

Obrigações para Retalhistas (Artigo 66.º)

Os operadores devem manter registos diários detalhados incluindo descrição completa dos artigos comprados e fotografia a cores. Transacções acima de 250 euros exigem pagamento electrónico. Os registos devem ser conservados durante 5 anos.

Avaliadores Oficiais

Devem possuir seguro de responsabilidade civil com montante de capital mínimo obrigatório de 100.000,00 euros e observar tolerâncias de 1% (barras), 10% (artefactos sem gemas) ou 20% (gemas).

Informações ao Público

Os estabelecimentos devem afixar cotações diárias em euros por grama, conforme fixação de cotação da LBMA (London Bullion Market Association), com conversão troy de 31,1034768 gramas.